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DOC. 699.1796.0240.4747

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Ação de busca e apreensão proposta na Comarca de São Bernardo do Campo/SP, nos termos da cláusula de eleição de foro constante da Cédula de Crédito Bancário. Recurso tirado da r. decisão que, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Caeté/MG, sede da empresa requerida, nos termos do CDC (Súmula 297/STJ), por vislumbrar a existência de relação entre fornecedor do bem e consumidor. Inconformismo do banco autor. Acolhimento. Recurso cabível, ante a taxatividade mitigada verificada no caso concreto. Tema 988, STJ. MÉRITO. Ação que está relacionada a uma Cédula de Crédito Bancário para financiamento do valor de R$ 364.216,00, sendo pactuada a alienação fiduciária de um caminhão de concreto como garantia do pagamento. Ainda que a empresa ré/agravada tenha adquirido o caminhão por contrato de adesão, não restou caracterizada a relação de consumo, pois o caminhão é utilizado em sua atividade econômica, como meio de prestação de serviços/produção, e não como consumidor final. Cláusula de eleição de foro válida. Não vislumbrada abusividade da cláusula de eleição de foro, que deve ser respeitada. Autonomia da vontade das partes que deve prevalecer. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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