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DOC. 698.9654.1514.9681

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGAÇÃO DE TAXA DE JUROS PRATICADA DIFERENTE DA TAXA PREVISTA NO CONTRATO. PROVA ESSENCIAL. QUESTÃO TÉCNICA.

Ante o sistema processual vigente, em que o julgamento do processo pode não se operar apenas em 1ª Instancia, acaso a prova requerida seja útil/necessária ao desate da lide, independentemente do convencimento pessoal do Magistrado sobre as questões em discussão, deve-se deferir sua realização, já que pode influir no convencimento pessoal dos Desembargadores, se a questão for levada ao Tribunal. No caso em estudo, a produção da prova pericial requerida não se destinaria a aferir a existência de cobrança de juros acima da média do mercado, mas sim a prática de juros acima do percentual previsto no contrato. Não se trata, portanto, de uma questão de direito, sendo imprescindível a produção de prova pericial para a sua análise.

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