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DOC. 698.9074.3563.3852

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que afastou a penhora sobre o faturamento, em razão do falecimento do sócio, determinando a inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do Exequente, alegando que o óbito do sócio não encerra as atividades empresariais. Executada constituída na forma de sociedade unipessoal, composta de quotas sociais, que são repassadas aos herdeiros do falecido sócio pelo Princípio da Saisine. Possibilidade de manutenção da penhora sobre o faturamento da empresa, enquanto não houver sua liquidação. Inclusão dos herdeiros no polo passivo que deve ser mantida, ante a ausência de recurso. RECURSO PROVIDO

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