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DOC. 698.8765.9613.2315

TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Rejeito os Embargos de Declaração.

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