TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÕES DOS ÍNDICES - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Considerando que a superveniente alteração de lei acerca dos consectários aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública deve ser observada nos processos em curso, e tendo em vista que a partir de 09.12.2021 para correção monetária e juros de mora deve incidir a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, o que não foi observado no cálculo homologado pelo juízo, deve ser acolhido o pedido alternativo de remessa dos autos à Contadoria Judicial, para o cálculo do débito exequendo, nos termos do título executivo judicial.
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