TJSP. APELAÇÃO -
Dois apelantes - Réu José condenado às penas de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 18 dias-multa, no valor unitário mínimo, em razão da prática do crime previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV do CP - Réu Ruan condenado às penas de e 01 ano e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 15 quinze dias-multa, no valor unitário mínimo, em razão da prática do crime previsto no CP, art. 180, caput - Pedido de absolvição do réu José do crime de furto qualificado - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu flagrado na posse da chave do veículo furtando, tendo indicado o exato local em que a res furtiva estava escondida - Depoimentos policiais em juízo no sentido do réu ter admitido a prática do crime - Réu abordado enquanto conduzia o mesmo veículo flagrado pelas câmeras de segurança no local do crime - Manutenção da condenação que se impõe.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito