TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA.
Recurso interposto contra decisão interlocutória que deferiu pedido de concessão de tutela de urgência, para manter a beneficiária no plano de saúde. Beneficiária que era dependente do seu ex-marido, já falecido, titular do seguro saúde, contratado por intermédio de entidade de classe. Cumprimento de período de remissão, sem que fosse ofertada transferência de titularidade do plano ou nova contratação. Beneficiária que se encontra em acompanhamento médico para o diagnóstico de insuficiência arterial crônica nos membros inferiores. Dúvida sobre a regularidade da conduta da operadora, na medida em que, em última análise, o artificio exclui beneficiário de plano de saúde já idoso, que dificilmente conseguirá obter nova contratação pelos meios ordinários. Súmula 13/ANS assegura a dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes. Possibilidade de aplicação analógica do entendimento aos contratos coletivos. Precedentes. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 47312)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito