TJSP. Servidor Público. Tribunal de Contas Estadual. Pretensão de excluir a incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio-saúde com repetição dos valores devidos. Admissibilidade. O auxílio-saúde depende de comprovação de gasto e, em decorrência, tem natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021. Entendimento recente consolidado pelo Egr. Supremo Tribunal Federal a partir do RE 1.437.482-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/9/2023. Necessidade, todavia, de juntada de declarações de imposto de renda para comprovar que a respectiva verba foi lançada como rendimento tributável. Eventual lançamento como verba isenta e não tributável já teria determinado a restituição. Recurso provido em parte para esse fim.
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