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DOC. 698.6478.6997.9928

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer objetivando a transferência para hospital dotado de UTI, restando devidamente comprovada a hipossuficiência financeira do autor. Condenação do Estado e do Município de Araruama na obrigação da transferência pleiteada, na forma da Súmula 65 do TJ/RJ, que se mostra correta. Pleito recursal visando o rateio e a condenação do ente estadual ao pagamento de honorários, bem como a exclusão da condenação ao pagamento da taxa judiciária. Pretensão de rateio com o ente estadual que não merece acolhimento, considerando-se que a legitimidade para recorrer é exclusiva do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, único destinatário da aludida verba. Honorários arbitrados corretamente. Sentença que merece reforma, apenas para exclusão da condenação do ente municipal ao pagamento da taxa judiciária, nos termos dos Lei 3.350/1999, art. 10 e Lei 3.350/1999, art. 17. Provimento parcial do apelo nesse sentido. Reforma, de ofício, da condenação do ente estadual ao pagamento da taxa judiciária, com base nos Lei 3.350/1999, art. 10 e Lei 3.350/1999, art. 17.

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