Carregando…

DOC. 698.6448.3694.3175

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE DECLARA TER SUPORTADO INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM SUA RESIDÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE COBRANÇA COM FATURAMENTO A MAIOR QUESTIONADA EXTRAJUDICIALMENTE JUNTO À RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidor que declara que a concessionária ré interrompeu, indevidamente, o serviço de fornecimento de água em sua residência pelo não pagamento de cobrança equivocadamente faturada, e questionada extrajudicialmente, bem como que foi cobrado, também indevidamente, por taxas relativas ao corte e restabelecimento do serviço e por faturas mensais pela disponibilidade do serviço em questão quando ele já se encontrava interrompido em sua unidade residencial. II. Questão em discussão 2. Se deve haver o refaturamento da cobrança que deu ensejo à interrupção do serviço, qual seja, julho de 2022; se a interrupção do serviço em questão foi indevida; caso positivo, se dela advieram danos morais, se as cobranças posteriores à interrupção do serviço são devidas. III. Razões de decidir 3. A oscilação do consumo para 16 metros cúbicos, não destoa da média do consumidor, que é de 15 metros cúbicos, razão pela qual o pedido de refaturamento não deve ser acolhido. 4. Não são devidas as cobranças relativas ao período da interrupção do serviço, não sendo exigível sequer a cobrança pela disponibilidade. 5. Dano moral configurado, que decorre apenas das cobranças indevidas. 6. Indenização por danos morais que se fixa em R$ 3.000,00, ante as peculiaridades do caso concreto. 7. Taxas de corte e de religação que decorreram de interrupção regular e que são, consequentemente, devidas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito