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DOC. 698.5676.2754.1754

TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. ANÁLISE DAS FICHAS FINANCEIRAS. SALÁRIO DO PARADIGMA SUPERIOR AO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. ANÁLISE DAS FICHAS FINANCEIRAS. SALÁRIO DO PARADIGMA SUPERIOR AO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. 1. Caso em que o Autor suscita a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre o fato de que as fichas financeiras revelaram que o empregado paradigma recebia salário superior ao Reclamante. 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto ao aspecto fático alegado, elemento essencial à identificação do direito ao recebimento do salário de substituição. 3. O reconhecimento do direito ao salário de substituição pressupõe a efetiva substituição e o recebimento de salários díspares entre o substituto e substituído, o que conduz à conclusão de que a verificação de que o empregado paradigma recebia salário superior ao Reclamante é elemento fático probatório essencial ao deslinde da controvérsia. 4. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.

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