TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA QUE PLEITEIA O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO OU SEMIABERTO.
Reincidência específica do réu que impõe a fixação do regime inicial semiaberto, pois a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal e ausentes circunstâncias judiciais negativas. Incidência da Súmula 269/STJ.
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