TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade, por ilegalidade da revista e da prova material obtida. No mérito, pleito de reforma da r. sentença para absolver o sentenciado por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pede a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal, a redução da basilar, o reconhecimento do «bis in idem» pela dupla valoração da quantidade e natureza da droga, a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei de Droga, a fixação de regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. PRELIMINAR REJEITADA. Nulidade não demonstrada, existindo causa prévia para a abordagem, consistente na freada brusca do veículo e na tentativa de manobra evasiva. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que conduz à necessária segurança para condenação. Depoimentos policiais seguros e coesos, nada sendo apontado que os descredenciassem. Afastado o bis in idem, sem alteração da pena final. Regime fechado adequado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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