TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - AGRAVANTE POSSUI TRÊS PROCESSOS EM EXECUÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PENA TOTAL DE 23 ANOS, 10 MESES E 11 DIAS DE RECLUSÃO, COM PREVISÃO DE TÉRMINO PARA 21/12/2032 - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1) O
retorno de um apenado ao seio da sociedade deve ser feito de forma progressiva e gradual para que os objetivos e propósitos da sanção penal não se frustrem. Para a concessão da progressão de regime deve o magistrado sopesar a ocorrência dos requisitos objetivo e subjetivo, estes previstos na LEP, art. 114.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito