TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão agravada que determinou a emenda da inicial para conversão da demanda em ação de conhecimento ou monitória, em razão da falta de título executivo - Inconformismo da parte exequente - Descabimento - Reexame da questão após a interposição de agravo em recurso especial, em cujo julgamento se reconheceu a presença de omissão no acórdão - Comprovante de «contratação de crédito» - O mero registro de suposta assinatura, ainda que com data e horário, não tem o condão de demonstrar a manifestação de vontade do executado no documento, pois, além de não ter qualquer elemento de vinculação ao signatário, também não remete a outra plataforma ou procedimento de identificação realizado pelas partes - Conquanto possível a assinatura eletrônica não qualificada, a apontada pela agravante não se enquadra como simples nem avançada, já que carece de dados confiáveis de autoria a ela atrelados, sendo insuficiente, para tanto, a previsão nas cláusulas gerais do contrato de que a formalização do instrumento ocorreria com a inserção da senha eletrônica nos canais digitais, por não ser mencionada esta no corpo do título nem se confundir com o sistema Bankline, sistema que deixou de ser pormenorizado pela instituição bancária - As propostas de abertura de conta e correlatos extratos revelam tão somente a existência desse relacionamento entre as partes, não sendo aptos a dar certeza, liquidez e exigibilidade à contratação de crédito, autônoma em relação a outros negócios jurídicos - Enunciados das Súmulas 233 e 247 do C. STJ - Manutenção da decisão agravada, competindo ao exequente cumprir as determinações do comando impugnado, para evitar o indeferimento da inicial. Recurso desprovido, em juízo de readequação, ressalvando-se entendimento diverso em superior instância.
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