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DOC. 698.3827.1040.0771

TJSP. APELAÇÃO DA CORRÉ MOVA SOCIEDADE - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO E COBRANÇA INDEVIDA -

Preliminar - Sentença ultra petita - Inocorrência - Representante legal que faz parte do polo ativo, bem indicado na petição inicial, cujo nome também foi inserido em cadastro desabonador - Mérito - Autora que obtém empréstimo cujo adimplemento é realizado através de recebíveis retidos pela corré IFood - Corré MovilePay que é responsável pelo gerenciamento da conta e repasse de valores à apelante - Falha das corrés IFood e MovilePay na transferência de valores que deu ensejo à inscrição do nome da autora e de seu representante legal em órgão de proteção ao crédito - Responsabilidade solidária de todos os réus - Inscrição realizada pela apelante sem cautela - Devedora que já havia emitido comunicado acerca da falha nos repasses - Dano moral configurado - Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 para cada ofendido, que se mostra condizente com a lesão perpetrada - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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