TJSP. CONDOMÍNIO EDILÍCIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DEMANDA DE CONDÔMINA EM FACE DE CONDOMÍNIO - LOCAÇÃO POR CURTA OU CURTÍSSIMA TEMPORADA - AUTORA QUE OFERTOU SEU IMÓVEL PARA HOSPEDAGEM ATÍPICA (AIRBNB) - MULTAS APLICADAS PELO CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGIMENTO INTERNO QUE PRECONIZAM A FINALIDADE RESIDENCIAL DO CONDOMÍNIO - NECESSIDADE DE PERMISSÃO, PARA ESTA ESPÉCIE DE CONTRATAÇÃO, A SER DEFINIDA POR VOTAÇÃO QUALIFICADA ENTRE OS CONDÔMINOS - RECONVENÇÃO - CONDENAÇÃO DA RECONVINDA A PAGAR O VALOR DAS MULTAS APLICADAS POR REITERADO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS INTERNAS E EM SE ABSTER DE LOCAR SEU IMÓVEL POR MEIO DA REFERIDA PLATAFORMA DIGITAL DE HOSPEDAGEM OU SIMILARES - MANUTENÇÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE, PROCEDENTE A RECONVENÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo incontroverso que o condomínio é para fins residenciais, como estabelecido na Convenção Condominial e no Regimento Interno, tem-se que a locação por curta ou curtíssima temporada a que a autora, reconvinda, submete o seu imóvel por meio de plataforma digital (AIRBNB), é ilegal, posto não compreendida no art. 3.1 da Convenção Condominial, tampouco não se assemelha à locação por temporada admitida na Lei 8.245/91, tratando-se de contrato atípico de hospedagem, modalidade que contraria a finalidade precípua do condomínio. Assim, reputa-se como legítima a proibição imposta pelo condomínio à autora, que deve, por consequência, pagar o valor das multas aplicadas ante as reiteradas infrações, bem como se abster de locar seu imóvel por referida plataforma digital de hospedagem ou similares, razão pela qual se impõe a manutenção integral da sentença de improcedência da ação e procedência da reconvenção, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal
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