TJRJ. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRETENSÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA EM FACE DA LOCATÁRIA E DA SEGURADORA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA LIDE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO DESPEJO E DE PROCEDÊNCIA QUANTO À COBRANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade da seguradora Ré em arcar com o pagamento dos alugueis e encargos inadimplidos pela locatária, na qualidade de fiadora locatícia.
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