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DOC. 698.3148.5728.5217

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Inteligência da Súmula 481 do C. STJ. Reserva financeira de R$ 17.461,23. Montante mais que suficiente para arcar com as módicas custas e despesas processuais. Balanço patrimonial e DEFIS que registraram a antecipação de lucros de R$ 66.000,00 em favor de seu sócio. Montante aumentado para R$ 80.000,00 em 2024. Situação que não coaduna com a sua declaração de hipossuficiência. Extratos bancários que registram considerável movimentação financeira, bem como o envio de valores para outra conta de titularidade da agravante, cujos extratos não vieram. Agravante que, mesmo intimada para tanto, não apresentou os demonstrativos de faturamento mensal dos últimos doze meses Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual postulada. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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