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DOC. 698.1750.1956.4358

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO JUDICIAL EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 - DECISÃO IMPUGNADA QUE NÃO MERECE REPARO.

O agravante insurge-se quanto a aplicação da taxa Selic após 09/12/2021, nos cálculos apresentados pelo contador judicial, suscitando violação à coisa julgada, tendo em vista que a referida taxa engloba também juros moratórios, não previstos no título executivo. Feito em fase de cumprimento de sentença. Com efeito, no que tange aos consectários legais aplicáveis nas condenações impostas à Fazenda Pública, a matéria é de ordem pública, não se sujeitando à preclusão, e assim podem ser arguídos e alterados de ofício pelo julgador, em qualquer fase processual ou instância, não havendo falar em preclusão ou coisa julgada. Observância à Emenda Constitucional 113/2021, que determinou a aplicação da taxa SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Decisão impugnada que não merece reforma. Desprovimento ao recurso.

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