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DOC. 698.1343.2296.7667

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE POR PARTE DO PODER PÚBLICO - CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 196 FEDERATIVA DO BRASIL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO - REQUISITOS ESTABELECIDOS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DE 566.471/RN E 1.366.243/SC - TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. -

No julgamento dos Recursos Extraordinários 566.471/RN e 1.366.243/SC (Temas 6 e 1.234, respectivamente), o Supremo Tribunal Federal consignou que «a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo», editando, ainda, o Enunciado 61 da Súmula de Jurisprudência Vinculante, que dispõe que «a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471)".

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