TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
Recurso defensivo. Pretensão de não anotação da infração disciplinar ou de desclassificação. Inviabilidade. Recurso não satisfatoriamente instruído, eis que não se juntaram peças imprescindíveis ao aprofundado conhecimento da questão. Inobservância do disposto no CPP, art. 587. De qualquer modo, ao que consta, o sentenciado, durante saída temporária, violou o perímetro de monitoramento de sua tornozeleira eletrônica, ausentando-se de sua residência sem apresentar justificativa. Descumpriu, portanto, as regras da saída temporária, as quais não podem ser flexibilizadas. Falta grave bem caracterizada. Agravo improvido
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