TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
Cobrança de débitos após o pedido de cancelamento. Aviso prévio de 60 dias previsto no contrato. Abusividade. Parágrafo único do art. 17 da RN ANS 195/99 revogado pela RN ANS 455/2020, em cumprimento ao acórdão do TRF-2 na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.51.01. Precedentes desta Corte. Relação de consumo caracterizada. Comprovação de utilização do seguro saúde na data do pedido de cancelamento do contrato, em 27/10/2022. Pagamento da mensalidade que era realizado de forma prévia ao período de cobertura. Devida a mensalidade vencida em 27/10/2022. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os embargos e declarar inexigível a mensalidade vencida em 27/11/2022, mantida a execução quanto a mensalidade vencida em 27/10/2022. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido
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