Carregando…

DOC. 697.8135.3801.3311

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RESTABELECEU O PAGAMENTO INTEGRAL DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E PENSÃO ESPECIAL REFERENTE A BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA EM SEDE DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL 330/1980 E DECRETO 3.044/1980 RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.

Restou incontroversa a distinção dos benefícios e a possibilidade de percepção cumulada. Todavia, o julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001 resultou na inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A, com a redação dada pela Lei 7.628/2017, com eficácia vinculante própria do controle difuso. 2. Os Lei 2.153/1972, art. 2º e Lei 2.153/1972, art. 4º permanecem em vigor, permitindo apenas a cumulação da pensão especial com a pensão previdenciária se abatidos os valores percebidos a título de outras pensões concedidas pelo Estado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito