TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
Pretensão da agravante de ver reconhecido o excesso de execução, reformando-se a decisão agravada, para que os consectários legais sejam mantidos, nos termos da decisão transitada em julgado. Acolhimento parcial. Agravante que deixou de incluir os descontos previdenciários realizados em março/2024 no valor de R$ 2.002,98. Ademais, o percentual dos honorários sucumbenciais é de 15% e não 12% como sustentado. No mais, tratando-se de repetição de indébito de natureza jurídica tributária, aplica-se a taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária, tendo por termo inicial o trânsito em julgado. Correção monetária que deve incidir isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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