TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA CONFESSA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. 1.
Na espécie, o réu foi condenado a 03 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 15 dias-multa, por ter subtraído um automóvel. Diante da confissão do réu, a defesa questiona somente a dosimetria da pena. 2. A pena-base foi aumentada em decorrência dos maus antecedentes, sendo aplicada para cada anotação criminal a fração de 1/8 (um oitavo), o que se mostra proporcional, não havendo, portanto, qualquer reparo a ser realizado. 3. Mostra-se inviável, na espécie, a neutralização dos efeitos produzidos pela circunstância agravante da reincidência por força da incidência da atenuante da confissão: a despeito de ambas serem causas preponderantes, o réu é multirreincidente, situação em que a compensação entre ambas deve ser proporcional (precedentes). Todavia, aplica-se a fração de 1/8 (um oitavo) pelo aumento na segunda fase da dosimetria. 4. Pena que se reduz para 03 anos, 01 mês e 03 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 14 dias-multa. Recurso parcialmente provido.
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