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DOC. 697.2911.8614.2391

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SAQUE NÃO RECONHECIDO. CONTA POUPANÇA. IRREGULARIDADE DEMONSTRADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FRAUDE. DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES MANTIDOS.

I. Caso em exame: A autora afirma que houve saque indevido em sua conta poupança mediante recibo assinado, todavia não reconhece a assinatura e o saque. A sentença condenou o réu na devolução da quantia de R$ 3.000,00 referente ao saque, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.500,00. Apela o réu reiterando a inexistência de falha do serviço, visto que o saque foi realizado pela correntista mediante recibo assinado.

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