TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para obter informações sobre eventual recebimento, pelo executado, de benefício ou aposentadoria não englobado pelo INSS, administrado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal - SGP. Possibilidade. Entendimento jurisprudencial do C. STJ no sentido de flexibilização da impenhorabilidade absoluta do salário (EREsp. Acórdão/STJ). Medida que, no entanto, deve ser adotada apenas em caráter excepcional, quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Decisão reformada. Autorizada a expedição de ofício tão somente para que informe existência de vínculo empregatício do agravado ou benefício previdenciário. O percentual a ser penhorado, caso requerido pela credora, deverá ser definido oportunamente, com base nas informações que forem prestadas. Recurso provido
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