TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar ao ente público o fornecimento do medicamento Quetiapina 25 mg a paciente diagnosticado com episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID-10 F32.2). A parte agravada demonstrou, por meio de laudo médico, a imprescindibilidade do fármaco para o tratamento de sua condição, bem como a ineficácia de alternativas terapêuticas previamente utilizadas.
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