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DOC. 697.1234.6904.0204

TJSP. Agravo de Instrumento. Inventário. Decisão agravada que, entre outras determinações, entendeu não ser necessária a instauração de concurso de credores e reconheceu que o credor, ora Agravante, deverá aguardar a atribuição de quinhão à herdeira devedora. Insurgência. Não acolhimento. Elementos constantes do processo que corroboram que não se mostra necessária a instauração de concurso de credores do espólio e de que a dívida em questão, objeto do presente recurso, é da herdeira e não do espólio inventariado. Decisão mantida. Recurso não provido.

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