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DOC. 697.0572.7713.9279

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO CONFIRMADA.

1.Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público, inconformado com a decisão proferida pelo 2º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, que postergou a análise da suposta ocorrência de falta grave, praticada pelo apenado C. B. D. S. para momento posterior à prolação de sentença no processo de ação penal relacionado. 

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