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DOC. 697.0400.4928.6825

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA» - TRANSFERÊNCIA VIA PIX - GOLPE - PERFIL FALSO - ESTELIONATO - PARTICIPAÇÃO DO RÉU COMO BENEFICIÁRIO - ATO ILÍCITO DEMONSTRADO - DANOS MATERIAS E MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE DEMOSNTRAÇÃO - FORTUITO EXTERNO. I -

Se com a leitura das razões recursais se fez possível extrair a insatisfação contra a decisão recorrida, a preliminar de inépcia da peça recursal não merece prosperar e o recurso deve ser conhecido. II - Se mostra incontroverso que a parte autora foi vítima do «golpe do pix», quando realiza uma compra, por intermédio do aplicativo Instagram, acreditando estar comprando em uma loja, quando, na verdade, está sendo ludibriado por estelionatários através de perfil falso. III - É suficiente para a configuração de danos morais e materiais a fraude praticada pelo estelionatário, quando provado que, ludibriada, a vítima realiza compra de um bem/produto/serviço de uma loja inexistente. IV - Não há que se falar na responsabilidade das Instituições Financeiras pelos danos suportados pela vítima do «golpe do pix» - anúncio fraudulento na plataforma Instagram -, quando a operação não conta com nenhuma participação ou facilitação destas, tampouco de falha na prestação de seus serviços quando da transferência dos valores.

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