TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL CC RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
Inconformismo da vendedora contra parcial procedência dos pedidos, para (i) declarar a rescisão contratual, (ii) condená-la a devolver 80% dos valores pagos, (iii) condená-la a indenizar benfeitorias na monta de R$ 186.000,00 e (iv) condenar os adquirentes a pagar indenização pelo período de ocupação indevida. Pleito de reforma, para extinguir o feito, por inadequação da via eleita, ou, subsidiariamente, majorar a taxa de ocupação a 1% do valor do contrato. Não cabimento. Preliminar de falta de interesse de agir que se confunde com o mérito. Instrumento de compra e venda de lote de terreno com pacto de alienação fiduciária. Inadimplemento dos adquirentes. Inaplicabilidade do Tema/STJ 1095. Confusão entre alienante e credora fiduciária, que são a mesma pessoa. Inexistência de efetivo financiamento aos adquirentes. Desvirtuamento do instituto da alienação fiduciária. Precedentes deste E. TJ. Ademais, registro do contrato na matrícula do imóvel e constituição em mora que ocorreram após o ajuizamento. Incidência do CDC. Consumidores que fazem jus à rescisão contratual, com a retenção parcial das quantias desembolsadas, as quais se restituirão duma única vez. Súmulas/TJ 1 e 2. Taxa de fruição fixada em 0,7% ao mês, calculado sobre o valor venal do imóvel, ou, em sua falta, de 0,5% do valor atualizado do contrato, até o limite de 50% do montante pago. Arbitramento razoável e proporcional. Majoração a 1% do valor do contrato, sem limitação, que representa extrema desvantagem aos consumidores. Sentença mantida. Recurso não provido
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