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DOC. 696.9510.3607.5591

TJSP. VOTO 45.288

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Expressão «fixem os respectivos vencimentos» prevista no, II do art. 10 da Resolução 02 de 02 de fevereiro de 1993, da Câmara Municipal de Paraíso; art. 44, II da Lei Orgânica Municipal 01/2016 do Município de Paraíso e da Resolução 01, de 02 de março de 2023, da Câmara Municipal de Paraíso. A fixação da remuneração do quadro pessoal da secretaria da Câmara Municipal se submete ao princípio da reserva legal. A utilização de resolução configura ofensa à Constituição Estadual, arts. 5º, 19, caput, 20, III, 24, §2º, 1 e 4, e 144 - Inconstitucionalidade formal reconhecida. Modulação de efeitos. Fixação em 120 dias contados da posse do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, que se dará em 1º.01.25, nos moldes do art. 29, III da CF, ressalvada a irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelos servidores afetados.

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