Carregando…

DOC. 696.8621.7983.4096

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. 

Caso em exame 1. Apelação interposta em Ação Indenizatória por Danos Morais. 2. O Autor no exercício da vereança alega ter sofrido ofensas e humilhações por parte do Réu, que publicou críticas em redes sociais e em seu jornal eletrônico, causando-lhe transtornos emocionais. 3. O pedido de indenização foi julgado improcedente, considerando a liberdade de imprensa e a ausência de ofensas ao direito da personalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova oral; e (ii) se as publicações do Réu configuram ofensas que justifiquem a indenização por danos morais. III. Razões de decidir 5. A preliminar de cerceamento de defesa não se configurou, a prova é destinada ao magistrado. 6. As expressões utilizadas pelo Réu, embora ácidas, não ultrapassam os limites da liberdade de expressão, especialmente considerando que o Autor ocupa cargo público. 7. A jurisprudência aponta que críticas a ocupantes de cargos públicos não configuram, por si só, ofensas à honra. IV. Dispositivo e Tese 8. NEGADO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. 9. Tese de julgamento: «1. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto. 2. Críticas a ocupantes de cargos públicos, quando não configuram animus injuriandi, não geram direito à indenização

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito