TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE IMPROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Como salientado em precedente desta Turma Julgadora, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Nesta linha, cumpre a ele indeferir a produção das provas desnecessárias inclusive, em homenagem ao postulado constitucional da duração razoável do processo. Os valores indicados no demonstrativo do débito que instruiu a inicial, estavam contemplados, na cédula de crédito.
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