TJSP. CRIME CONTRA A FLORA.
Danos diretos à unidade de conservação. lei 9.605/98, art. 40. Configuração. Acusado que cortou palmeiras protegidas em área de preservação ambiental com o escopo de realizar a venda de palmito. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos, pela confissão roborada pelas declarações dos guardas municipais ambientais oficiantes. Apreendidos três facões, um botijão de gás, um fogareiro e 60kg de palmito-juçara, espécie da flora ameaçada de extinção. Condenação mantida.
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