TJRS. APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (DUAS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos é apta a demonstrar a prática dos delitos, não havendo qualquer circunstância que permita levantar dúvida sobre a palavra da ofendida, a qual foi consistente em todas as oportunidades em que foi ouvida.
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