TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FACEBOOK.
Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Contas pessoais do Instagram e do Facebook invadidas por hackers para prática de ação criminosa. Sentença de parcial procedência, rejeitado o pedido indenizatório por danos morais. Apelação da autora. Relação de consumo. Conjunto probatório produzido nos autos que demonstra a falha na prestação dos serviços. Ferramentas de segurança que foram ineficazes para evitar o hackeamento da conta da apelante para a prática de crimes de estelionato. Responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços pelos defeitos apontados na inicial (CDC, art. 14). Ausência de excludente de responsabilidade. Reparação civil devida (arts. 186 e 927 do CC). Danos morais caracterizados. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Falha no sistema de segurança que expôs a autora à situação vexatória e constrangedora perante o público em geral. Indenização fixada em R$8.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Sentença reformada para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, com modificação dos critérios de distribuição do ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO
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