TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, no cumprimento de sentença, deferiu a constrição do imóvel de propriedade dos fiadores dos executados. Irresignação que não prospera. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível quando a obrigação for decorrente de fiança prevista em contrato locatício, nos termos da Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Indiferente, ademais, se o contrato de locação é residencial ou comercial, conforme emerge do julgamento do Recurso Extraordinário 1.307.334, de 10/03/2022, pelo E. STJ, com repercussão geral (Tema 1127). Decisão mantida. Recurso não provido.
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