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DOC. 696.4040.7413.9105

TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DISTRATO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI 13.786/2018. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA COMPRADORA. RETENÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RESTITUIÇÃO EM DOZE PARCELAS.

Apelação contra sentença que declarou a resolução contratual e condenou a restituição parcial dos valores pagos, com retenção proporcional, conforme Lei 13.786/2018. Retenção de 24,14% dos valores pagos considerada justa e proporcional, respeitando os direitos do consumidor, conforme o CDC, art. 53. Restituição em doze parcelas mantida, nos termos do contrato e da legislação aplicável. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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