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DOC. 696.3513.8659.4365

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Com efeito, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, cabe à ré comprovar o fato impeditivo ao direito do autor, qual seja, de que é impossível o controle de jornada, não bastando o mero exercício de atividade externa. Assim, a mera alegação de jornada externa não exime o empregador de demonstrar que não havia controle de jornada. A incompatibilidade de controle de jornada tem que ser efetiva, porque o ordinário se presume e o extraordinário se prova. A reclamada, portanto, não comprovou o enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, I, referente a fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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