TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . ANÁLISE PREJUDICADA. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o fato de a autora ter mudado de domicílio após a rescisão contratual não atribui caráter provisório a sua transferência. Pelo contrário, tanto as alegações contidas na petição inicial quanto nas razões recursais demonstram o caráter definitivo da transferência, uma vez que a autora permaneceu domiciliada na cidade de Timbó/SC desde a sua transferência até o término da pactuação «. Logo, os fatos alegados dizem respeito à apreciação da prova em sentido diverso do consignado pelo TRT, não de omissão no aspecto alegado. Sendo assim, caracterizada a apreciação da controvérsia sob os diversos ângulos suscitados pelas partes, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nulidade do decisum . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 489 do CPC e 832 da CLT que, dentre os dispositivos invocados pela recorrente, são os únicos a autorizar o exame da preliminar, na dicção da Súmula 459/TST. Recurso de revista não conhecido.
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