TJSP. Execução por título extrajudicial - Bloqueio de ativos financeiros - Pretendido o desbloqueio - Descabimento - Caso em que a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.667.144, modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança - Agravantes que não se desincumbiram do ônus de comprovar que o valor bloqueado constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial - Agravantes que não demonstraram, tampouco alegaram, que o bloqueio recaiu sobre conta poupança ou conta salário. Execução por título extrajudicial - Bloqueio de ativos financeiros - Fato de o valor bloqueado, R$ 1.945,15, ser ínfimo se comparado com o valor do débito, R$ 58.376,65, que não constitui óbice à manutenção do bloqueio - Penhora em questão que encontra previsão no art. 835, I, do atual CPC - Inaplicabilidade do art. 836, «caput», do atual CPC - Constrição que não gerará qualquer custo ou despesa ao exequente para que possa satisfazer o seu crédito - Precedentes do STJ e do TJSP - Decisão mantida - Agravo desprovido.
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