TJSP. Apelação ministerial. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais civis trazendo consigo e guardando, em sua residência, 959 porções de crack (245,8 g) e 214 porções de maconha (883,9 g), destinadas à comercialização. Sentença absolutória. Insurgência do parquet. Absolvição ante a ilegalidade da atuação dos policiais civis no caso concreto, haja vista ter a diligência que acarretou a apreensão das drogas sido iniciada por meio de denúncia anônima genérica, não esclarecida quanto à sua origem e existência. Apelado que não foi flagrado em atos típicos de traficância ou em atitude suspeita. Inexistência de fundada suspeita, tampouco situação de flagrante notadamente visível, a justificar a abordagem do acusado, a sua busca pessoal e o posterior ingresso dos agentes públicos em seu domicílio. Inadmissibilidade de utilização dos elementos de prova ilicitamente obtidos, à luz do disposto no CPP, art. 157. Não comprovação da prática criminosa, restando de rigor a manutenção da absolvição da apelante, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso improvido
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