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DOC. 696.1361.4962.1575

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 129, §13 do CP n/f da Lei 11.340/06. Não há cerceamento de defesa pela não intimação do advogado do paciente das medidas protetivas impostas, bem como de todos os atos decisórios no processo. Paciente tomou ciência do monitoramento eletrônico na audiência de instrução e julgamento, na qual estava acompanhado de seu advogado. Ocasião em que foi indeferido o pedido do Ministério Público de prisão preventiva e deferido cautelar menos grave de monitoramento eletrônico e a obrigação de se apresentar em cartório em até 15 dias para receber orientação sobre a colocação do aparelho. Impossibilidade de revogação do monitoramento eletrônico. Encerrada a instrução criminal, apresentados as alegações finais. Cabe ao Juiz que conduziu a ação penal analisar as questões referentes a materialidade, autoria e culpabilidade, bem como possível manutenção do monitoramento eletrônico. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.

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