TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. DESPACHO QUE POSTERGA ANÁLISE PARA APÓS O CONTRADITÓRIO. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. CARÁTER MERAMENTE ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. arts. 203, § 3º, E 1.001 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Interposição de recurso contra ato judicial proferido em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória, que postergou a análise do pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de ser necessária a prévia oitiva da parte ré para apreciação da medida pleiteada. 2. Hipótese em que não houve deferimento ou rejeição da tutela postulada pela agravante. 3. Ato proferido pelo juízo de origem que não constitui provimento jurisdicional com conteúdo decisório a desafiar o presente recurso, possuindo caráter meramente ordinatório. 4. Se o pedido de tutela formulado pela agravante não foi objeto de decisão pelo juízo de origem, não é possível o exame desta matéria em sede recursal, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Inadmissibilidade do recurso, por falta de requisito, conforme o disposto nos arts. 203, § 3º, e 1.001 do CPC. 6. Recurso não conhecido.
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