TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Mandado de Segurança Preventivo - Bronzeamento artificial - Pretensão da fazer a Municipalidade se abster de realizar qualquer ato que tenha por objetivo impedir o livre exercício de profissão pela agravante/impetrante na utilização do bronzeamento artificial - Decisão que indeferiu a medida liminar - Insurgência - Cabimento preventivo contra a Resolução RDC ANVISA 56/2009, a qual proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial e foi declarada nula nos autos da ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (SEEMPLES) - Embora interposta apelação junto ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não há notícia quanto a seu julgamento ou, ainda, de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto - Pacífica jurisprudência dessa Corte de Justiça - Decisão reformada para a concessão da medida liminar, no sentido de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que tenha por objetivo impedir o livre exercício de profissão pela agravante/impetrante na utilização do bronzeamento artificial, desde que embasados, exclusivamente, nos ditames da Resolução ANVISA RDC 56/2009, cumpridos os demais requisitos referentes às normas sanitárias e administrativas.
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