TJSP. Tutela de urgência. Decisão que alterou o regime provisório de visitas anteriormente fixado e determinou a realização delas no domicílio da genitora, aos sábados, das 14:00 às 18:00 horas. Elementos presentes nos autos justificam o entendimento consignado pelo Juízo «a quo», tendo em vista a gravidade dos fatos alegados na contestação, que impõem a necessidade de cautela, visando resguardar o interesse das crianças.
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