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DOC. 695.7643.2238.3762

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51/TST, I. Discute-se nos autos a validade das alterações efetivadas no plano de saúde dos empregados da Fundação Casa, em período posterior à admissão, modificações estas que acarretaram prejuízo ao empregado. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, não se vislumbram razões para a modificação do decisum, notadamente porque proferido em consonância com o entendimento desta Turma julgadora. O posicionamento que se consolidou foi o de que a alteração perpetrada, de majoração dos valores da cota-parte, inclusão de coparticipação, dentre outros, sem que se tenha notícia nos autos da ampliação na prestação dos serviços anteriormente ofertados, caracteriza alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, patente afronta ao CLT, art. 468. Exegese do item I da Súmula 51/TST. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que, alicerçada na ratio do mencionado verbete sumular, deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, e, reformando o acordão regional, decretou a nulidade das alterações efetivadas no plano de saúde e determinou o restabelecimento do contrato nos moldes de 2016. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL FIXADO. A despeito das razões expostas pela agravante, não devem ser alterados os parâmetros fixados para a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo conhecido e não provido.

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